A ação de alimentos objetiva propiciar condições de sobrevivência ao que necessita, sendo imperioso para a concretização do princípio da dignidade da pessoa. No caso de uma criança que não é assistida pelo pai “ausente”, deverá ser ajuizada uma ação de alimentos a fim de impeli-lo a cumprir tal encargo. Na impossibilidade do pai ou da mãe em prestar os alimentos, tal obrigação poderá incidir contra outras pessoas (avós, por exemplo). O importante é ressaltar as necessidades daquele que requer os alimentos, comprovando-as, bem como demonstrar as possibilidades daquele que deve prestá-los. Baseado nestes dados é feito o cálculo da Pensão Alimentícia. Outro aspecto importante a ser lembrado é da previsão legal para o ajuizamento de ação de alimentos de pais contra filhos maiores, em casos de carência, velhice ou enfermidade.
Quem tem direito a Pensão Alimentícia, o homem ou a mulher?
O direito à Pensão Alimentícia não é determinado em razão do gênero, se masculino ou feminino (ou seja, se quem está requerendo os alimentos é o homem ou a mulher). O que vigora em nosso ordenamento jurídico é um dever de que todos sejam tratados de acordo com o princípio da igualdade. Assim como a mulher tem direito a alimentos, o homem que necessite também fará jus a tal direito. Os alimentos deverão ser prestados a quem deles necessitar sem, contudo, causar a miserabilidade daquele que paga.
Desempregado paga Pensão Alimentícia?
Sim. O desemprego não é justificativa para o não pagamento da Pensão Alimentícia. O descumprimento pode acarretar graves consequências. Ocorrendo modificação na situação econômica daquele que paga, o ideal é procurar um advogado e se orientar acerca de como proceder.
Mulher grávida tem direito a Pensão Alimentícia?
Sim. Desde novembro de 2008, as grávidas que não contam com apoio do pai da criança, poderão ajuizar uma ação de alimentos. É necessária a comprovação de indícios mínimos de que o requerido seja o pai. O objetivo é cobrir as despesas com alimentação saudável, assistência médica e outros durante o período gestacional.
Além do pai, quem poderá ser responsável pelo pagamento da Pensão Alimentícia?
A mãe (em não estando com a guarda dos filhos), os avós, tanto maternos quanto paternos, bisavós e irmãos.
Mulher paga Pensão Alimentícia ao marido ou aos filhos?
Se os filhos estiverem sob a guarda paterna ou sob a guarda de outras pessoas, avós, tios ou outra pessoa, a mãe deverá prestar alimentos aos filhos.
Quanto aos alimentos para o marido, se este comprovar que necessita, em tese, terá direito. É bom lembrar que cada caso será analisado conforme as peculiaridades da demanda.
Quanto aos alimentos para o marido, se este comprovar que necessita, em tese, terá direito. É bom lembrar que cada caso será analisado conforme as peculiaridades da demanda.
Em que caso filhos maiores recebem Pensão Alimentícia?
No caso de incapacidade e no caso de continuar estudando, desde que não tenham emprego.
Pais idosos têm direito a Pensão Alimentícia?
Sim. Desde que seja comprovado um dos casos a seguir: velhice, enfermidade ou carência.
Como é feito o cálculo da Pensão Alimentícia?
Não existe uma fórmula padrão. Cada situação será analisada individualmente. Será levada em conta a necessidade de quem pede (alimentando) e a possibilidade daquele que deverá pagar (alimentante). A lei não permite que seja causada a miserabilidade de quem paga, nem o enriquecimento daquele que recebe os alimentos.
União estável dá direito a Pensão Alimentícia?
Sim. No entanto, deve haver o reconhecimento judicial da união.
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