
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige autorização de viagem para o Pai ou para a Mãe viajar com seus filhos dentro do Brasil?
Não. pai e/ou mãe podem viajar com seus filhos sem precisar de autorização. Basta apenas apresentar seu documento de identidade e a Certidão de Nascimento da Criança, para comprovar a filiação.
Com quem mais a criança pode viajar sem necessitar de autorização do Juiz?
Pode viajar na companhia dos avós, tios, irmão maior de idade (18 anos), bastando apresentar seu documento de identidade e a Certidão de Nascimento* da Criança para comprovar o parentesco. Para avós e tios é obrigatório a apresentação da Certidão de Nascimento da criança. Pode viajar, também, acompanhada de seu responsável legal: Guardião (aquele que possui a guarda da criança), ou Tutor, apresentando seu documento de identidade, a Certidão de Nascimento da Criança e o documento da guarda, tutela concedido pelo Juiz.
Se a criança for viajar desacompanhada dos pais ou dos parentes acima citados, precisa de quê?
Precisa de Autorização Judicial concedida pelo Juiz ou pelos Comissários (por delegação) e da Certidão de Nascimento da Criança.
Onde e que documentos são necessários apresentar para requerer a Autorização Judicial?
Os pais devem requerer a Autorização Judicial no Fórum ou nos Postos do Juizado da Comarca onde residem, levando seu documento de identidade e a Certidão de Nascimento* da Criança.
Os próprios pais podem autorizar a viagem se a criança for viajar desacompanhada deles ou de seus parentes (avós, bisavós, tios, irmão)?
Sim, podem autorizar como pessoa física. O pai ou a mãe redige uma autorização dizendo com quem a criança vai acompanhada (ou sob a responsabilidade de quem vai viajar), assina a Autorização e reconhece a assinatura em Cartório. Levar sempre a Certidão da Criança.
E o adolescente (12 a 18 anos) pode viajar sozinho, desacompanhado? Precisa de que documento para viajar?
Sim. O ECA não proíbe que o adolescente possa viajar sozinho. É necessário, porém, comprovar com documento (carteira de identidade ou certidão de nascimento)*, que tem entre 12 e 18 anos de idade.
A empresa de transporte de passageiros tem obrigação de cobrar a documentação?
Sim, a empresa tem obrigação de pedir aos seus passageiros que apresentem os documentos exigidos por lei, no momento da venda da passagem e, principalmente, no embarque para a viagem. Caso não cumpram esta obrigação, estarão passíveis de penalidades previstas em lei.
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