sexta-feira, 27 de julho de 2012

Vice-presidente Michel Temer sanciona Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para Conselheiros Tutelares


O Diário Oficial da União publicou neste dia 26 de julho a Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para os Conselheiros Tutelares de todo Brasil.


A Lei foi sancionada pelo Vice-presidente Michel Temer, que está hoje no cargo de Presidente da República devido viagem oficial da Presidente Dilma Rousseff a Londres.


A Lei teve apenas um veto, o que não alterou a essência da proposta que era garantir remuneração para todo Conselheiro Tutelar. A partir de hoje todos os municípios serão obrigados a remunerar seus Conselheiros Tutelares.

O veto diz respeito ao prazo de 90 dias que os municípios teriam para alterar as Leis Municipais.

A justificativa do veto foi que ao impor ao Poder Executivo a obrigação de propor legislação em determinado prazo, o dispositivo desrespeitou o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2o, da Constituição.



Veja como ficaram os artigos 132, 134, 135 e 139 do
Estatuto da Criança e do Adolescente



LEI No- 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012

Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha." (NR)

"Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares." (NR)

"Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR)

"Art. 139. .................................................................................
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." (NR)

Art. 2o ( VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER


José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Política e religião: separados, mas aliados.


“A César o que é de César e a Deus o que é de Deus”. A civilização ocidental esperou até o início da Idade Moderna para que esse ensinamento cristão se traduzisse nas teorias de constituição do Estado, a partir dos conceitos de secularização desenvolvidos pelos contratualistas, tendo em Hobbes a principal referência. Separa-se o trono do altar, a Igreja do Estado, o poder invisível (espiritual) do poder visível (temporal, do Estado), representando uma conquista civilizatória.
Ninguém questiona a importância de um Estado laico, plural, tolerante, republicano, para que possa agir de maneira independente na defesa do bem comum. Os valores trazidos pela secularização têm essa dimensão republicana, tão cara às democracias modernas. Mas reconhecer isso não nos impede de perguntar: em que medidas estamos correndo o risco de distorcer o conceito e usar a defesa de uma pretensa secularização para promover um esvaziamento ético e espiritual da vida pública?
Uma coisa é estabelecer campos distintos entre Igreja e Estado e assim deve se organizar a vida pública. Isso não pode implicar em banir a dimensão espiritual, eliminar a possibilidade de trocas entre os vários campos da mesma vida pública. Dizia Hannah Arendt, ao analisar historicamente esse processo de separação em seu livro A Condição Humana: “a secularização significa separação entre Igreja e Estado, entre religião e política (...) e não uma perda de fé e transcendência ou um novo e enfático interesse nas coisas do mundo”.
Se fizemos muito bem em buscar os limites que separam, de maneira clara, Igreja e Estado, penso que muito bem também fazemos se aceitarmos o desafio de continuar a pensar como, respeitando os princípios da secularização, religião e política se integram. Se está claro o que os separa, também claro deve estar o que os une, já que ambos se pautam pelo compromisso com a vida. Todas as tradições religiosas têm na defesa da vida seu mais elevado objetivo. E o que media a construção de um conceito vigoroso de bem comum senão a defesa da vida? A desejada justiça social se orienta por esse princípio. A função social da propriedade e do lucro, essencial para consolidar a justiça social, é definida textos constitucionais, mas também se ampara em textos religiosos. Ambos perseguem os direitos presentes na construção da dignidade humana.
Na vida pública, encontramos muitos exemplos de religiosos que unificaram a espiritualidade e a política. Homens que vivenciaram as experiências místicas sem perder de vista o compromisso com o mundo dos homens e também enriqueceram o mundo dos homens com os ensinamentos da transcendência.
No Brasil, um dos nossos exemplos é de Dom Hélder Câmara, que colocou os ensinamentos da Igreja a serviço da construção do bem comum. Sacerdote, não perdeu a dimensão do homem público. Da mesma maneira, o pastor protestante estadunidense Martin Luther King orientou sua liderança espiritual na luta contra a discriminação. Mahatma Gandhi é outro grande exemplo de encontro das duas dimensões do homem na vida pública. Para ele, quem dizia que política e religião não têm relação entre si não entendia de nenhuma das duas coisas.
A Igreja separa-se do Estado para que não submeta as questões plurais das relações sociais a leis eternas. Mas não podemos nos esquecer que as vontades dos homens que governam e decidem os futuros do mundo carecem de referências éticas e morais, dois grandes temas das questões religiosas.
Eis um desafio da vida pública: os valores da transcendência estão presentes em nossa condição humana e, por isso, acredito que temos de repensar o Estado à luz das grandes questões filosóficas que nos envolvem. A secularização não poder ser sinônimo de pragmatismo absoluto. Nessa tentativa de recuperar as grandes questões da condição humana, todas as correntes de pensamento precisam ser consideradas e penso que as tradições religiosas têm muito a contribuir.
Isso não significa, obrigatoriamente, uma simples inclusão da Igreja como aparelho de Estado, não implica em trazer a igreja para a burocracia estatal. Essa é a estrutura que alguns contratualistas apontam como a porta de dominação do povo pela religião. Mas as esferas de poder, mantidas em campos distintos porém dialogantes, pode nos trazer grandes ganhos, sobretudo na defesa do bem comum e, numa dimensão libertária da religião, investir em uma educação emancipadora que mantenha e fortaleça no ser humano o desejo de ir além.

*Escrito por Patrus Ananias 


segunda-feira, 9 de julho de 2012

Avance sempre...



Avance Sempre!!! As vezes, as coisas andam muito devagar na vida. O mais importante é não parar...e sim, seguir em frente. Mesmo um pequeno avanço na direção certa já é um progresso, e qualquer pessoa pode fazer um pequeno progresso. Se você não conseguir fazer uma coisa grandiosa hoje, faça alguma coisa pequena. Mas faça! Continue a andar e fazer. O que parece fora do alcance hoje vai parecer um pouco mais próximo amanhã se você continuar seguindo em frente. Tenha sonhos, ideais e metas! Nunca diga que é tarde, que você está velho(a) demais, que não consegue mais. Decida-se e vá a luta! Conquiste seus sonhos! Acredite em seu potencial. Creia no mais íntimo de você, que pela força da fé tudo é possível. Fique firme e não desista! Você sabe do que é capaz e também do que não é capaz! Não espere que as coisas aconteçam por si só, nem se sinta impotente por achar que nada pode fazer para mudar as coisas. Você pode sim, e deve começar a agir neste momento! E sempre que se pegar se queixando do mundo, das coisas, das situações, das pessoas, dê um tempo! Interiorize-se e busque força em Deus. Abra-se para o novo! Abra-se para o inesperado! Elimine de sua mente toda crítica e pensamentos negativos. Olhe o mundo com outros olhos, sempre cheios de amor, de esperança, de alegria! Todos merecem uma chance, principalmente você! Siga em frente! O importante é não parar!!! A cada dia, uma nova oportunidade de mudar o roteiro da história da sua vida. O autor da sua história é você. Avance, avance sempre!!! “Renovai sem cessar o sentimento da vossa alma, e revesti-vos do homem novo, criado à imagem de Deus, em verdadeira justiça e santidade”. (Ef 4,23-24) 
Edjane Paiva

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Crescer para ser feliz


Ninguém é feliz todos os dias. Há dias nos quais levantamos, mas parece que tudo em nós gostaria de ter ficado na cama. Há dias nos quais nossos corações parecem estar nublados, somente nuvem, chuva e frio.
Sentimo-nos desanimados, achando-nos o pior de todos os mortais. Dias de fastio da alma, uma certa náusea da vida, um enjôo da existência. Tudo fica muito rotineiro, o novo tornar-se velho, o belo, comum, a alegria se despedaça em pequenos fragmentos de tristeza, parece que a felicidade escorreu pelo ralo da nossa vida.
Se este é um dos seus dias, você saberá exatamente do que estou falando. É sempre assim, somos mais capazes de compreender a dor ou a alegria quando passamos por elas. Contudo, esteja como estiver o seu dia hoje, é bom lembramos algumas verdades.
Existe dentro de nós uma imensa sede de felicidade e bem-estar. Tudo quanto fazemos na vida, desde o mínimo detalhe, até a coisa mais complicada,  é em busca desta felicidade. Daí nossa dificuldade de lidar com esses dias nos quais a felicidade parece ter desaparecido.
Infelizmente, o alvo consciente ou inconsciente da nossa vida tem sido a felicidade. Mas este não é o alvo de Deus para sua vida. Neste dia, quem sabe infeliz para você, Deus quer que você olhe para um outro alvo da vida. O alvo de Deus para você é o crescimento. Isto não significa que Deus não queira sua felicidade, apenas quer alertar para o fato de que a felicidade é uma conseqüência do seu crescimento.
Crescer, desenvolver nossa maturidade, desenvolver nosso potencial, este é o alvo primeiro de Deus para mim e para você. Sem crescimento não haverá felicidade. Se não crescermos, viveremos como crianças desfrutando das pequenas alegrias que os nossos brinquedos nos dá, mas jamais experimentaremos a real felicidade que vem dele.
Todo crescimento passa pela dor. A dor é o sinal de uma nova vida, é o prenúncio de uma nova experiência, é o grito de um novo ser nascendo em nós. Sem dor não haverá crescimento, sem crescimento, novamente, não haverá felicidade.
Neste dia quem sabe de dores, você pode não estar se sentindo feliz, mas você pode estar crescendo. Saiba que apesar das dores de hoje, o crescimento virá e com ele a felicidade que você tanta almeja.

*Escrito por EDUARDO ROSA PEDREIRA é pastor da Comunidade Presbiteriana da Barra da Tijuca e professor da Fundação Getúlio Vargas.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Guarda dos Filhos


A guarda dos filhos, quando ainda pequenos, na imensa maioria dos casos pertence à mãe. É um princípio que só deve ser alterado em situações muito graves e/ou especiais. A Constituição Federal equipara o homem e a mulher quanto a seus direitos e deveres, o que tem feito com que muitos pais também queiram se equiparar às mães nas condições de habilitação para assumirem a guarda dos filhos, principalmente quando já não são tão pequenas. Além disso, na evolução das decisões judiciais, a guarda dos filhos pelos pais é hoje em dia um pouco mais aceita, em razão das próprias condições de evolução econômica, social e cultural. Mas mesmo assim, reiteramos que a posse e guarda dos filhos pertence em princípio à mãe, perdendo ela essa qualidade apenas em casos excepcionalíssimos.
Acrescente-se, aqui, que também existe um consenso de não separar irmãos, (igualmente com as exceções dos casos especiais) ou seja, no caso de posse e guarda, sempre se tem observado o princípio de manter os irmãos juntos, seja sob a guarda da mãe ou do pai.
E os filhos? Numa contenda eles podem ser chamados a Juízo para manifestarem suas opiniões a respeito de sua preferência pelo pai ou pela mãe, no caso de uma disputa entre eles pela sua posse e guarda? Bem, se perguntarmos a uma criança pequena ( tem algumas mais amadurecidas que seriam a exceção deste exemplo) num dia normal de escola, se ela prefere ir ao parque de diversões tomar sorvete ou ir à escola, ela preferirá a primeira opção. Dessa forma, somente em casos muito raros e especiais o Juiz poderá ouvi-las, mas assim mesmo no sentido de verificar situações descritas em processos envolvendo as crianças. O que ocorre com mais freqüência nestes casos é que o Juiz ou Juíza de Família determine uma investigação social, a ser realizado por Assistente Social que poderá conversar com a criança, com os pais, ir a seu ambiente familiar e escolar. Às vezes poderá ser até mesmo determinada uma perícia, para avaliação psicológica.
Interessante que temos observado que a posse e a guarda dos filhos, não poucas vezes e quase sempre durante a fase mais tensa da separação, são usadas pelos cônjuges varões como instrumentos de pressão ou de barganha como se fossem fáceis de serem obtidas. Infelizmente, em muitos casos, as mulheres ficam - naturalmente - tão aterrorizadas com esse tipo de ameaça que se submetem. Lembramos que em uma contenda judicial pela posse e guarda dos filhos entre o pai e a mãe, exceto em casos gravíssimos - claramente comprovados - dificilmente o pai conseguiria ver seu pedido julgado procedente. Nem mesmo nos casos de processos litigiosos em que a mãe venha a ser julgada e condenada como única culpada pela separação, ela perderá, só por isso, a posse e a guarda dos filhos. O único fator decisivo que poderá ocasionar a perda da posse e guarda são condutas que impliquem diretamente na formação, saúde, bem estar, boa educação e desenvolvimento do menor. Como um exemplo podemos tomar o caso de uma prostituta. Pelo único fato de ficar comprovado que é prostituta, não perde, só por isso, a posse e guarda de seus filhos. Ela poderá perder se expuser os filhos a situações de constrangimento, de riscos físicos, psicológicos, de saúde por exemplo, o que é outra situação. Mas o fato único de ser prostituta, com os filhos totalmente preservados de riscos, não será motivo para que perca a sua guarda. Citamos esse exemplo para esclarecer a dificuldade em arranjar motivos para retirar das mães a posse e guarda de seus filhos. Mesmo que venham, em outro exemplo, ser consideradas como únicas culpadas pela separação do casal, se o motivo não implicar em riscos para os filhos, jamais perderão a posse e guarda. Nos alongamos um pouco mais nesta consideração, em razão de muitas pessoas pensarem que a mulher culpada pela separação, principalmente nos casos de infidelidade e adultério, perde, só por esse motivo, a posse e guarda dos filhos, fato que não ocorre, a menos que o motivo implicasse, para os menores, diretamente, nos riscos e exposições anteriormente citados. (*)
Em qualquer caso, seja o de realmente ter a intenção de obter a posse e guarda dos filhos, ou utilizar a possibilidade como ameaça para usar como instrumento de pressão para evitar uma separação, ou para barganha nos ajustes das demais cláusulas ( pensão, bens... ), em qualquer hipótese, consideramos um erro grave envolver as crianças e os direitos delas nas disputas conjugais. Acarreta uma insegurança muito grande para elas, ocasionando danos irreparáveis em sua formação, saúde e desenvolvimento. O assunto deve ser resolvido exclusivamente entre os cônjuges.
                                                                                 
                                              Escrito pelo Advogado Alvaro Anicet Lisboa

terça-feira, 12 de junho de 2012

O vídeo que demonstra um Amor Verdadeiro


J-Entercom - Kiss (original)



                                       


TRADUÇÃO DA MÚSICA DESSE CLIPE (BECAUSE I AM A GIRL - KISS)


PORQUE EU SOU UMA GAROTA

Eu não consigo entender os corações dos homens quando eles dizem que te querem e logo te abandonam; essa é a primeira vez. Você é especial e eu acreditei nestas palavras e eu era tão feliz.

Você deveria ter me dito que nao me queria mais, mas eu não pude ver isso e você me apressou, embora eu va te odiar, eu ainda vou ter saudade de vc, porque eu sou uma garota, onde o amor é tudo.

Eu escutei que se vc se doar assim tão fácil pra um homem, ele vai se enjoar de vc; não acho que isso seja errado quando uma garota diz que jamais fará papel de boba, mas ela logo vai se apaixonar de novo.

Você deveria ter me dito que não me queria mais, mas eu não pude ver isso e você me apressou, embora eu vá te odiar, eu ainda vou ter saudade de vc, porque eu sou uma garota, onde o amor é tudo.

Narração:
Meu querido, a dor não é o suficiente para descrever como eu me sinto; nos éramos tão felizes juntos mas agora eu sei que eu fui cega.
Você me disse que jamais iria me decepcionar; sempre que eu precisasse vc estaria lá pra mim. Eu posso perdoar, mas
não consigo esquecer, e mesmo que vc tenha me magoado, eu ainda amo vc.

Não se aproveite do desejo que uma garota tem em fazer tudo por amor e de sua maneira de gostar. Eu nunca soube que nascer menina e ser amada seria tão difícil e, embora eu vá te odiar, eu ainda vou ter saudade de vc, porque eu sou uma garota, onde o amor é tudo.


sábado, 9 de junho de 2012

Crianças e Adolescentes: O que é preciso para viajar sozinhas ou acompanhadas pelo Brasil.



O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige autorização de viagem para o Pai ou para a Mãe viajar com seus filhos dentro do Brasil?
Não. pai e/ou mãe podem viajar com seus filhos sem precisar de autorização. Basta apenas apresentar seu documento de identidade e a Certidão de Nascimento da Criança, para comprovar a filiação.

Com quem mais a criança pode viajar sem necessitar de autorização do Juiz?
Pode viajar na companhia dos avós, tios, irmão maior de idade (18 anos), bastando apresentar seu documento de identidade e a Certidão de Nascimento* da Criança para comprovar o parentesco. Para avós e tios é obrigatório a apresentação da Certidão de Nascimento da criança. Pode viajar, também, acompanhada de seu responsável legal: Guardião (aquele que possui a guarda da criança), ou Tutor, apresentando seu documento de identidade, a Certidão de Nascimento da Criança e o documento da guarda, tutela concedido pelo Juiz.

Se a criança for viajar desacompanhada dos pais ou dos parentes acima citados, precisa de quê?
Precisa de Autorização Judicial concedida pelo Juiz ou pelos Comissários (por delegação) e da Certidão de Nascimento da Criança.

Onde e que documentos são necessários apresentar para requerer a Autorização Judicial?
Os pais devem requerer a Autorização Judicial no Fórum ou nos Postos do Juizado da Comarca onde residem, levando seu documento de identidade e a Certidão de Nascimento* da Criança.

Os próprios pais podem autorizar a viagem se a criança for viajar desacompanhada deles ou de seus parentes (avós, bisavós, tios, irmão)?
Sim, podem autorizar como pessoa física. O pai ou a mãe redige uma autorização dizendo com quem a criança vai acompanhada (ou sob a responsabilidade de quem vai viajar), assina a Autorização e reconhece a assinatura em Cartório. Levar sempre a Certidão da Criança.

E o adolescente (12 a 18 anos) pode viajar sozinho, desacompanhado? Precisa de que documento para viajar?
Sim. O ECA não proíbe que o adolescente possa viajar sozinho. É necessário, porém, comprovar com documento (carteira de identidade ou certidão de nascimento)*, que tem entre 12 e 18 anos de idade.

A empresa de transporte de passageiros tem obrigação de cobrar a documentação?
Sim, a empresa tem obrigação de pedir aos seus passageiros que apresentem os documentos exigidos por lei, no momento da venda da passagem e, principalmente, no embarque para a viagem. Caso não cumpram esta obrigação, estarão passíveis de penalidades previstas em lei.